Homem é condenado a pagar R$ 75 mil por beijar criança à força no Sul de SC

Destaque Polícia

Um homem foi condenado a indenizar uma criança de 11 anos e a mãe dela em R$ 75 mil por danos morais após beijar a menina à força, em uma ocorrência registrada no Sul de Santa Catarina. A conduta foi classificada como estupro de vulnerável na esfera criminal. A decisão foi proferida pela Justiça em comarca da região.

Durante o processo, o réu alegou que a situação deveria ser analisada somente na esfera criminal, mas o argumento foi rejeitado pelo juízo, que destacou que a responsabilidade civil independe da responsabilização penal.

Conforme os autos, o homem teria abordado a criança do lado de fora de um mercado, onde a mãe dela realizava compras, e tentado beijá-la contra a vontade, pressionando a menina contra uma parede. A irmã da vítima e uma testemunha que estava no estabelecimento presenciaram a situação.

Em depoimento, o réu confirmou que beijou a criança, mas afirmou que estava embriagado e que teria acreditado se tratar de uma pessoa maior de idade. A justificativa, no entanto, não foi aceita pela Justiça, que considerou que a embriaguez não elimina a ilicitude da conduta nem afasta o dever de indenizar.

A sentença destacou que a responsabilização civil decorre da abordagem abusiva e do constrangimento físico causado à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal.

Segundo a decisão, após o episódio, a menina passou a apresentar sintomas como crises de choro, ansiedade, medo de sair de casa, dificuldades para dormir, isolamento social e necessidade de acompanhamento psicológico, fatores que demonstraram a dimensão do impacto emocional sofrido.

A Justiça também reconheceu o chamado dano moral reflexo ou por ricochete em relação à mãe da criança, considerando que ela acompanhou o sofrimento da filha e os efeitos emocionais provocados pelo ocorrido.

O homem foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil à vítima e R$ 25 mil à mãe dela, valores que ainda terão acréscimo de juros e correção monetária. A decisão cabe recurso e o processo tramita em segredo de Justiça.

Com informações: Oeste Mais

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