A Justiça condenou um homem a 68 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos assassinatos da ex-companheira e do namorado dela, ocorridos em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (12) durante sessão do Tribunal do Júri, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com os autos do processo, o crime aconteceu na manhã de 7 de junho de 2025. Na ocasião, a mulher foi até a residência do ex-companheiro acompanhada do atual namorado para buscar o filho do ex-casal, que tinha quatro anos de idade.
Segundo a acusação, durante a entrega da criança, o homem retirou uma faca que mantinha escondida na cintura e atacou a ex-companheira de forma inesperada. A vítima foi atingida por sete golpes e morreu ainda no local.
O namorado da mulher tentou intervir para impedir a agressão, mas também foi atacado. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ele sofreu diversos ferimentos e não resistiu.
Durante o julgamento, a Promotoria argumentou que os crimes foram motivados por ciúme, vingança e inconformismo do acusado com o término do relacionamento e com o novo companheiro da ex-mulher.
Ao longo da sessão, seis testemunhas prestaram depoimento. Em seguida, acusação e defesa apresentaram suas argumentações aos jurados. Após a análise do caso, o Conselho de Sentença, composto por sete jurados, acolheu integralmente as teses apresentadas pelo Ministério Público.
O assassinato da ex-companheira foi reconhecido como feminicídio praticado em contexto de violência doméstica e familiar. A presença do filho da vítima durante o crime também foi considerada uma circunstância agravante para a definição da pena.
O caso foi julgado sob as regras da Lei nº 14.994/2024, que passou a tratar o feminicídio como um crime autônomo no ordenamento jurídico brasileiro.
Os jurados ainda reconheceram que os homicídios foram cometidos mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso do feminicídio, o emprego de meio cruel também foi considerado na dosimetria da pena.
Além da condenação criminal, a sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais aos herdeiros das vítimas. O valor fixado pela Justiça é de R$ 50 mil para cada família, totalizando R$ 100 mil.
Preso desde o dia dos fatos, o condenado teve a prisão em flagrante convertida em preventiva e continuará detido no Presídio Regional de Xanxerê. A decisão também estabelece que ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.

