Homem é absolvido após perseguir e ameaçar casal de idosos em SC

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A Justiça de Brusque, no Vale do Itajaí, decidiu absolver um homem acusado de perseguir, ameaçar, injuriar e danificar bens de vizinhos no bairro Limoeiro. Apesar disso, a sentença reconheceu que os crimes aconteceram, mas concluiu que o acusado não pode ser responsabilizado criminalmente por apresentar transtornos mentais.

Com isso, o juízo da Vara Criminal determinou que ele cumpra medida de segurança com tratamento psiquiátrico ambulatorial por pelo menos dois anos.

Segundo o Ministério Público, os casos aconteceram entre abril de 2021 e abril de 2024. Durante esse período, o homem teria feito ameaças constantes, ofensas e atos de intimidação contra um casal de idosos que morava ao lado de sua residência, inclusive durante a madrugada.

De acordo com o processo, o acusado também danificou partes da casa das vítimas, como portões, muro e relógios de água e energia elétrica. Em um dos episódios, ocorrido em maio de 2021, ele teria usado uma enxada para atingir o muro e a caixa do relógio de energia enquanto fazia ameaças de morte.

Testemunhas ouvidas pela Justiça afirmaram que o comportamento do homem afetava toda a vizinhança. Uma moradora relatou que o casal decidiu deixar a residência devido ao desgaste emocional causado pela situação.

A decisão judicial destaca que as vítimas passaram a sofrer com problemas psicológicos, como depressão, estresse, insônia e necessidade de uso de medicamentos. Segundo o magistrado, o acusado criou um “ambiente permanente de medo, vigilância e instabilidade emocional”.

A sentença também reconheceu o crime de injúria qualificada contra pessoa idosa, já que o homem utilizava ofensas relacionadas à idade das vítimas para humilhá-las. Ainda conforme a decisão, o casal passou a evitar sair de casa, abrir portas e janelas, receber visitas e até realizar atividades simples do dia a dia por medo de agressões.

Durante o processo, o acusado foi submetido a exame psiquiátrico. O laudo apontou que ele sofre de transtorno delirante persistente, psicose não especificada e transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

Os peritos concluíram que ele era incapaz de entender que suas ações eram ilegais. Por isso, a Justiça decidiu pela absolvição imprópria e determinou tratamento psiquiátrico, sem necessidade de internação

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