Uma trabalhadora foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, após apresentar quatro atestados médicos falsificados para justificar faltas no trabalho. A decisão prevê pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa.
Conforme o processo, os documentos foram apresentados à empresa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021. Dois deles justificavam ausências da própria funcionária, enquanto outros dois informavam supostos acompanhamentos do filho em consultas médicas.
A empresa identificou inconsistências nos documentos durante uma conferência interna. Entre os indícios estavam números de identificação repetidos em atestados emitidos em datas diferentes.
Empresa confirmou irregularidades
Diante das suspeitas, a empregadora consultou a operadora do plano de saúde para verificar a autenticidade dos documentos. Segundo a informação obtida pela empresa, os atestados apresentados não haviam sido emitidos pelo sistema oficial e os códigos de identificação deveriam ser únicos.
A empregadora também realizou uma apuração interna e reuniu documentos relacionados ao caso, incluindo registros de mensagens, ata notarial, boletim de ocorrência e a resposta da operadora do plano de saúde.
Esse conjunto de elementos foi utilizado na investigação que resultou na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Justiça considerou provas suficientes
Durante o processo, duas testemunhas prestaram depoimento sobre a descoberta das irregularidades. A defesa questionou a ausência de perícia nos documentos originais, solicitou o depoimento dos médicos mencionados nos atestados e argumentou que outros documentos apresentados pela trabalhadora ao longo do vínculo empregatício seriam verdadeiros.
O juiz, porém, entendeu que as provas reunidas eram suficientes para demonstrar a falsidade dos documentos e considerou desnecessária a realização de perícia nos originais e a oitiva dos médicos.
Como os quatro episódios foram praticados contra a mesma empresa, com finalidade semelhante e em circunstâncias consideradas parecidas, a Justiça aplicou a regra da continuidade delitiva.
Pena foi substituída por medidas restritivas
A sentença estabeleceu pena de um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de 12 dias-multa.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
O pedido de indenização apresentado pela empresa não foi acolhido na esfera criminal. Conforme a decisão, eventual reparação deverá ser buscada na Justiça Cível.
A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.

