Funcionária é condenada após apresentar quatro atestados médicos falsos em SC

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Uma trabalhadora foi condenada pela Vara Criminal da comarca de Guaramirim, no Norte de Santa Catarina, após apresentar quatro atestados médicos falsificados para justificar faltas no trabalho. A decisão prevê pena de um ano e três meses de reclusão, em regime aberto, além de 12 dias-multa.

Conforme o processo, os documentos foram apresentados à empresa entre dezembro de 2019 e janeiro de 2021. Dois deles justificavam ausências da própria funcionária, enquanto outros dois informavam supostos acompanhamentos do filho em consultas médicas.

A empresa identificou inconsistências nos documentos durante uma conferência interna. Entre os indícios estavam números de identificação repetidos em atestados emitidos em datas diferentes.

Empresa confirmou irregularidades

Diante das suspeitas, a empregadora consultou a operadora do plano de saúde para verificar a autenticidade dos documentos. Segundo a informação obtida pela empresa, os atestados apresentados não haviam sido emitidos pelo sistema oficial e os códigos de identificação deveriam ser únicos.

A empregadora também realizou uma apuração interna e reuniu documentos relacionados ao caso, incluindo registros de mensagens, ata notarial, boletim de ocorrência e a resposta da operadora do plano de saúde.

Esse conjunto de elementos foi utilizado na investigação que resultou na denúncia apresentada pelo Ministério Público.

Justiça considerou provas suficientes

Durante o processo, duas testemunhas prestaram depoimento sobre a descoberta das irregularidades. A defesa questionou a ausência de perícia nos documentos originais, solicitou o depoimento dos médicos mencionados nos atestados e argumentou que outros documentos apresentados pela trabalhadora ao longo do vínculo empregatício seriam verdadeiros.

O juiz, porém, entendeu que as provas reunidas eram suficientes para demonstrar a falsidade dos documentos e considerou desnecessária a realização de perícia nos originais e a oitiva dos médicos.

Como os quatro episódios foram praticados contra a mesma empresa, com finalidade semelhante e em circunstâncias consideradas parecidas, a Justiça aplicou a regra da continuidade delitiva.

Pena foi substituída por medidas restritivas

A sentença estabeleceu pena de um ano e três meses de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de 12 dias-multa.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.

O pedido de indenização apresentado pela empresa não foi acolhido na esfera criminal. Conforme a decisão, eventual reparação deverá ser buscada na Justiça Cível.

A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O processo tramita em segredo de justiça.

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