A Justiça condenou três ex-agentes públicos e um particular por improbidade administrativa após a constatação de irregularidades em um processo licitatório realizado no município de Irani, no Oeste catarinense. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia na última segunda-feira (4), em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com a sentença, o então prefeito, o vice-prefeito e o secretário municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos teriam direcionado um pregão presencial para beneficiar um homem apontado como aliado político e pessoa próxima da administração municipal à época dos fatos.
O veículo adquirido pelo município uma camionete fabricada em 1997 pertencia justamente ao réu favorecido pela licitação. Conforme apontou o Ministério Público, o edital continha exigências específicas relacionadas ao modelo, potência, tipo de carroceria e ano de fabricação, características que coincidiam com um automóvel anunciado pelo proprietário nas redes sociais.
A prefeitura previa investir até R$ 38 mil na aquisição da camionete, que seria utilizada para o transporte de peças, combustíveis e materiais destinados à manutenção de máquinas no interior do município.
Segundo a investigação, o veículo apresentava condições precárias de conservação e acabou gerando novos gastos aos cofres públicos após a compra. Nos dois anos seguintes, o município desembolsou R$ 24.792,92 em despesas de manutenção. Entre os problemas identificados estavam vazamentos, danos na lataria e lanternas quebradas.
Durante o andamento do processo, uma empresa do setor de veículos usados que participou da licitação desistiu da disputa e relatou suspeitas de direcionamento no edital. Para a Justiça, as exigências impostas restringiam a concorrência e praticamente impediam a participação de outros veículos semelhantes no certame.
Na decisão, o ex-prefeito e o ex-vice-prefeito foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, além da suspensão dos direitos políticos por quatro anos e pagamento de multa civil equivalente a cinco vezes os salários recebidos na época.
O ex-secretário municipal também deverá ressarcir integralmente os prejuízos aos cofres públicos e foi condenado ao pagamento de multa correspondente a seis vezes a remuneração do período dos fatos.
Já o proprietário da camionete foi condenado a devolver os valores relacionados ao dano causado e ficará proibido de contratar com o poder público pelo prazo de quatro anos.
Ainda conforme a sentença, as condutas praticadas resultaram em prejuízo financeiro à administração pública, afrontaram princípios da legalidade e moralidade administrativa e proporcionaram enriquecimento ilícito ao proprietário do veículo. A decisão ainda cabe recurso.

