Justiça de SC nega autorização para exposição de crianças em redes sociais e campanhas publicitárias

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A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de autorização para que duas crianças fossem expostas em conteúdos publicados nas redes sociais da mãe e também participassem de campanhas publicitárias destinadas ao público infantil. A decisão foi tomada pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí.

O pedido foi apresentado pelos pais, que afirmaram que a participação dos filhos ocorreria de maneira familiar e espontânea. Segundo eles, a autorização judicial teria como objetivo estabelecer limites para a exposição digital e eventual exploração econômica da imagem das crianças.

A mãe trabalha como criadora de conteúdo e possui contratos relacionados a publicidade, permutas e divulgação de produtos destinados ao público infantil.

Na análise do caso, o juízo considerou que a solicitação não se restringia a participações pontuais. O pedido envolvia a presença contínua das crianças em conteúdos para redes sociais, campanhas publicitárias, ações promocionais, parcerias comerciais e outras atividades relacionadas à monetização.

Justiça aponta riscos da exposição digital

A decisão destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina uma análise individualizada para autorizações dessa natureza, não sendo possível estabelecer uma permissão genérica para diferentes situações.

Entre os aspectos considerados pelo magistrado estão a permanência das imagens na internet, a possibilidade de reprodução por terceiros, o uso indevido dos conteúdos e os riscos relacionados à exploração comercial da imagem infantil.

Embora tenha reconhecido a boa-fé dos pais e a preocupação demonstrada por eles com o bem-estar dos filhos, a Justiça avaliou que o poder familiar não autoriza a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.

Diante desses fundamentos, o pedido foi julgado improcedente.

A decisão reforça que a participação de crianças em atividades realizadas no ambiente digital deve ser analisada individualmente, levando em consideração o melhor interesse dos menores e a proteção de seus direitos.

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