A Justiça condenou um ex-prefeito de Irani, um empresário e uma empresa por atos de improbidade administrativa relacionados a irregularidades na construção da praça central do município, no Oeste de Santa Catarina. A decisão determina o ressarcimento de R$ 198.501,93 aos cofres públicos, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Cível da comarca de Concórdia, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 4ª Promotoria de Justiça da comarca, com atuação na área de moralidade administrativa e abrangência em Irani.
Além da devolução dos valores e da multa, a decisão estabeleceu outras sanções. As pessoas físicas condenadas ficam proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais pelo período de cinco anos. Para a empresa, o prazo é de seis anos. O ex-prefeito também teve os direitos políticos suspensos por quatro anos.
Investigação começou em 2018
O caso teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPSC em 2018 para investigar possíveis irregularidades na execução do contrato referente à construção da praça central de Irani.
A obra recebeu recursos estaduais e foi contratada inicialmente por R$ 293,3 mil. Durante a execução, foram assinados três termos aditivos, que aumentaram o custo e estenderam o prazo previsto para a conclusão dos trabalhos.
Conforme apontado pelo Ministério Público, alguns serviços incluídos nos aditivos já faziam parte do contrato original. A investigação também identificou itens que teriam sido pagos sem que fossem efetivamente executados.
Perícias e depoimentos registraram problemas em diferentes partes da obra, incluindo bancos, rampa de acesso, pavimentação, plantio de araucárias, escultura e impermeabilização da fonte.
Pagamentos foram autorizados em 2017
De acordo com a sentença, parcelas que ainda estavam pendentes foram autorizadas em janeiro de 2017, durante a gestão do ex-prefeito condenado.
A decisão destaca que a administração anterior já havia identificado problemas na execução da obra, suspendido repasses e notificado a empresa responsável para que corrigisse as falhas.
Segundo a sentença, o ex-prefeito não foi responsabilizado pela contratação inicial nem pela execução dos serviços realizados antes de seu mandato. A condenação está relacionada à autorização dos pagamentos em um cenário no qual as irregularidades já estavam documentadas, além da ausência de medidas consideradas efetivas para apurar responsabilidades, exigir a conclusão dos serviços ou buscar o ressarcimento dos prejuízos.
O empresário condenado era sócio-administrador da empresa contratada e, no período em que os pagamentos foram autorizados, também exercia o cargo de secretário municipal de Administração de Irani.
A apuração conduzida pelo MPSC apontou ainda proximidade entre agentes públicos e a empresa responsável pela execução da obra, circunstância considerada na sentença para a caracterização dos atos de improbidade administrativa.
A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

