A gestação de alto risco passou a integrar a lista de condições de saúde que podem garantir benefícios por incapacidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições.
A mudança foi estabelecida pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de julho. O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças e condições que permitem a concessão dos benefícios por incapacidade sem o cumprimento do período mínimo de contribuições.
Ao todo, 18 condições estão contempladas pela regra:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.
Quem pode solicitar o benefício
Para ter acesso ao benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou ao benefício por incapacidade permanente, anteriormente chamado de aposentadoria por invalidez, o segurado precisa manter a qualidade de segurado do INSS.
Também é necessário que a condição tenha provocado incapacidade por pelo menos 15 dias. A ausência da carência mínima de 12 contribuições não elimina a necessidade de comprovar a incapacidade para o trabalho.
A análise é realizada pela Perícia Médica Federal. O segurado deve apresentar documentos que comprovem sua condição de saúde, como atestados e laudos médicos.
O requerimento pode ser realizado pela internet, por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135.
Na documentação médica apresentada, é necessário que as informações estejam legíveis e sem rasuras. O atestado deve conter a identificação do segurado, data de emissão, período estimado de afastamento, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), além da assinatura e identificação do profissional responsável e seu registro no conselho de classe.
A realização de perícia médica presencial continua sendo exigida somente nas situações previstas pela legislação.

