A atuação conjunta das forças de segurança e do Poder Judiciário resultou na rápida condenação de um homem acusado de praticar um assalto dentro de um shopping localizado na região central de Joinville, no Norte de Santa Catarina. Apenas 11 dias após o crime, o réu recebeu uma pena de 14 anos, seis meses e seis dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O assalto ocorreu no dia 17 de maio de 2026. Conforme os autos do processo, o homem invadiu uma área restrita destinada ao descanso de funcionárias do estabelecimento comercial. Armado com uma faca, ele abordou duas trabalhadoras e, sob ameaça, roubou os aparelhos celulares das vítimas.
Segundo os relatos prestados pelas mulheres, elas estavam em um momento de descanso quando foram surpreendidas pelo criminoso. Durante a ação, ele exibiu a faca e ordenou que permanecessem em silêncio enquanto recolhia os celulares. O episódio gerou momentos de medo e tensão dentro do local.
Um dos detalhes observados pelas vítimas foi um anel de aparência chamativa utilizado pelo assaltante. A característica acabou se tornando um elemento importante para a investigação e posterior identificação do suspeito.
Após o crime, equipes da Polícia Militar iniciaram diligências com base em informações levantadas e em imagens registradas pelo sistema de monitoramento. O suspeito foi localizado em um bairro da cidade, mas tentou fugir ao perceber a aproximação dos policiais.
De acordo com a ocorrência, durante a tentativa de escapar, o homem pulou muros de residências e acabou sendo encontrado escondido sob uma lona. Ainda segundo os agentes, ele tentou descartar um anel com as mesmas características descritas pelas vítimas durante a perseguição.
Durante o processo judicial, o acusado negou envolvimento no assalto. Em seu depoimento, afirmou ser dependente químico e alegou que correu dos policiais por acreditar que existia um mandado de prisão contra ele.
Na análise do caso, o magistrado considerou que os depoimentos das vítimas apresentavam consistência e estavam em sintonia com os demais elementos probatórios reunidos durante a investigação. Entre as evidências avaliadas estiveram as imagens de segurança, os relatos dos policiais que participaram da ocorrência e o reconhecimento realizado pelas trabalhadoras.
A decisão também levou em consideração a tentativa de fuga do suspeito e o descarte do anel apontado pelas vítimas como um dos elementos que reforçaram a autoria do crime.
Ao final do julgamento, o homem foi condenado por dois crimes de roubo praticados mediante grave ameaça com utilização de faca, em concurso formal. A pena estabelecida foi de 14 anos, seis meses e seis dias de prisão em regime inicial fechado.
A sentença também aplicou os dispositivos da Lei nº 15.397/2026, que passou a prever expressamente o roubo de aparelhos celulares como circunstância agravante para aumento da pena.
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