A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a prisão domiciliar concedida a um homem condenado em regime semiaberto para que ele possa auxiliar nos cuidados das duas filhas pequenas, especialmente de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 e síndrome de Down.
A medida tem prazo inicial de 180 dias e prevê monitoramento eletrônico, além de restrições judiciais e avaliações periódicas. A decisão foi tomada de forma unânime pelos desembargadores do colegiado.
O homem foi condenado a quatro anos, 11 meses e 21 dias de prisão por três crimes de apropriação indébita. Antes mesmo da análise do recurso, ele já cumpria a pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
Situação familiar foi determinante para decisão
Durante o processo, a defesa apresentou informações sobre a condição enfrentada pela família. A filha mais velha, de seis anos, necessita de acompanhamento constante, terapias frequentes e cuidados especializados devido ao diagnóstico de TEA severo associado à síndrome de Down. Já a outra criança da família tem apenas três anos.
Conforme apontado em estudo social anexado aos autos, a mãe vinha enfrentando sozinha uma rotina considerada extremamente desgastante, acumulando responsabilidades emocionais, financeiras e práticas relacionadas aos cuidados das filhas.
O relatório também destacou a ausência de uma rede de apoio próxima. Segundo o documento, familiares da mãe residem fora de Blumenau, enquanto parentes do pai não possuem condições de prestar auxílio contínuo à família.
Ministério Público tentou reverter decisão
O Ministério Público de Santa Catarina recorreu da decisão de primeira instância. No recurso, o órgão argumentou que não ficou comprovado que a presença do pai seria indispensável e sustentou que as dificuldades enfrentadas pela família decorreriam das consequências naturais da própria prisão.
Mesmo diante da contestação, o relator do caso entendeu que o cenário apresentado possui caráter excepcional e humanitário. Segundo o magistrado, embora a Lei de Execução Penal estabeleça a prisão domiciliar principalmente para casos do regime aberto, a jurisprudência admite flexibilizações em situações específicas e devidamente comprovadas.
Na avaliação do desembargador, a situação ultrapassa os desafios normalmente enfrentados por famílias de pessoas encarceradas. O magistrado ressaltou que a presença do pai se mostra relevante para garantir estabilidade, cuidado e proteção às crianças, sobretudo à filha com deficiência e alta dependência.
Proteção às crianças foi considerada prioridade
A decisão também levou em consideração o princípio constitucional da intranscendência da pena, que determina que a punição não pode ultrapassar a pessoa condenada e atingir terceiros.
Além disso, o colegiado reforçou o entendimento de que a proteção integral das crianças deve prevalecer diante de circunstâncias familiares consideradas sensíveis e excepcionais.
Com isso, os desembargadores decidiram manter a prisão domiciliar pelo período estabelecido, preservando o monitoramento eletrônico e as condições impostas pela Justiça.
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