Tribunal mantém condenação de homem que colocou celular em banheiro feminino durante festa de servidores em SC

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A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu manter a condenação de um homem acusado de violar a privacidade de uma colega durante uma confraternização de servidores municipais realizada em agosto de 2023, no município de Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, uma mulher utilizava o banheiro feminino durante o evento quando percebeu um celular sendo introduzido pela abertura de uma janela, com a câmera voltada para o interior do ambiente. Ao notar a situação, ela retirou o aparelho do local. Em seguida, conforme os autos, o proprietário do telefone entrou no banheiro feminino para recuperá-lo, provocando tumulto entre as mulheres que estavam presentes.

As informações reunidas no processo apontam que o relato da vítima não foi um caso isolado. Outras participantes da confraternização também afirmaram ter sido alvo da mesma conduta, o que levou ao registro de boletim de ocorrência e à instauração de um termo circunstanciado. Na esfera criminal, o acusado firmou transação penal durante o andamento do procedimento.

Na primeira instância, a 1ª Vara Cível de Rio do Sul reconheceu a prática ilícita e condenou o réu ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A defesa recorreu da decisão, alegando que não havia comprovação de que imagens ou vídeos tivessem sido registrados, além de destacar que a perícia realizada no celular não encontrou arquivos da vítima. Também solicitou a redução da indenização. Já a autora apresentou recurso adesivo buscando o aumento do valor fixado.

Ao analisar o caso, o desembargador relator concluiu que a inexistência de imagens armazenadas no aparelho não descaracteriza a invasão de privacidade. Conforme o voto, as provas produzidas demonstraram que o réu introduziu a mão pela janela do banheiro segurando um celular, sem apresentar justificativa plausível para a atitude.

O magistrado ressaltou que a invasão da intimidade ocorre independentemente da comprovação de que fotografias ou vídeos tenham sido efetivamente captados. Testemunhas ouvidas durante o processo confirmaram o episódio, e uma delas relatou o impacto emocional sofrido pela vítima após o ocorrido.

O relator também destacou que a transação penal firmada no âmbito criminal não impede a responsabilização na esfera cível, uma vez que os dois processos possuem naturezas distintas.

Em relação ao valor da indenização, o Tribunal entendeu que os R$ 10 mil fixados na sentença são compatíveis com as circunstâncias do caso. Conforme a decisão, o constrangimento, a violação da intimidade e a sensação de vulnerabilidade decorrentes da conduta configuram dano moral, independentemente da existência de prova de gravação ou fotografia.

Com isso, a 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve integralmente a sentença de primeiro grau.

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