Professora é condenada por maus-tratos contra bebês em creche municipal de Santa Catarina

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Uma professora de educação infantil foi condenada pela Justiça por maus-tratos praticados contra quatro crianças em uma creche municipal de Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A sentença também determinou a perda do cargo público exercido pela servidora.

Os fatos ocorreram em março do ano passado no Centro de Educação Infantil Jane Maria Arcari Filippin. Conforme consta no processo, a profissional teria adotado comportamentos considerados incompatíveis com a função de cuidado e proteção de crianças, expondo alunos de aproximadamente um ano de idade a situações de risco físico durante a rotina escolar.

A investigação contou com imagens captadas pelo sistema de monitoramento da unidade de ensino. Os registros, aliados aos depoimentos reunidos ao longo da apuração, foram utilizados como elementos de prova para a conclusão do caso.

De acordo com a decisão judicial, ficou demonstrado que a professora empregava força excessiva ao conduzir ou corrigir as crianças durante atividades cotidianas no berçário. Entre os episódios apontados estão o arrasto de uma criança pelo braço para que se sentasse, o empurrão da cabeça de um aluno contra uma janela, o lançamento brusco de um bebê ao chão e o ato de atingir outra criança com uma caixa de brinquedos.

Na avaliação da Justiça, as condutas caracterizam abuso dos meios de correção e disciplina, configurando o crime de maus-tratos, independentemente da intenção de provocar lesões graves.

A sentença destaca ainda que a gravidade dos fatos está relacionada não apenas às ações praticadas, mas também ao elevado risco imposto às vítimas, especialmente em razão da pouca idade das crianças, consideradas extremamente vulneráveis física e emocionalmente.

Durante o processo, a defesa sustentou que não havia intenção de causar danos aos alunos e argumentou que a professora enfrentava pressão no ambiente de trabalho, além de alegar possível perseguição. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo juízo.

A condenação fixou pena de 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. No entanto, a execução da pena foi suspensa pelo prazo de dois anos, condicionada ao cumprimento de medidas determinadas pela Justiça, entre elas o comparecimento periódico em juízo e restrições para deslocamentos.

Além da sanção criminal, a magistratura entendeu que a servidora descumpriu o dever funcional de proteger e zelar pelas crianças sob sua responsabilidade, determinando a perda do cargo público.

O processo tramita sob segredo de justiça. A decisão é passível de recurso.

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