Uma decisão liminar da Justiça concedeu a uma servidora pública municipal de Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, a guarda provisória da neta recém-nascida e o direito a 180 dias de licença remunerada para cuidar da criança.
O período de afastamento é equivalente ao previsto para a licença-maternidade, permitindo que a avó permaneça afastada do trabalho sem prejuízo ao salário ou à carreira durante os primeiros meses de vida da bebê.
O caso chegou ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da rede de proteção do município. Segundo as informações apresentadas no processo, a família já era acompanhada desde a gestação em razão de fatores de risco.
Após o nascimento da criança, novos episódios levaram à avaliação de que os pais estavam temporariamente sem condições de garantir os cuidados e a proteção necessários à recém-nascida.
Guarda foi concedida para evitar acolhimento institucional
Diante da situação, o MPSC atuou para que a criança permanecesse sob os cuidados de um familiar. A guarda provisória foi concedida à avó, evitando o encaminhamento da bebê para uma instituição de acolhimento.
O Ministério Público também ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir as condições necessárias ao cuidado da recém-nascida.
O Promotor de Justiça Lucas Broering Correa destacou que, nos primeiros meses de vida, a criança depende integralmente do responsável para necessidades como alimentação, higiene, saúde e segurança.
Justiça analisou situação não prevista na legislação municipal
A legislação municipal de Videira, por meio da Lei Complementar nº 129/2012, prevê licença de 180 dias para servidoras que dão à luz ou adotam uma criança.
O caso apresentou, porém, uma situação diferente. A avó não poderia adotar a neta, já que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) impede a adoção por avós ou outros ascendentes.
Além disso, a guarda concedida possui caráter provisório e protetivo, sem previsão expressa na legislação municipal para a concessão da licença.
Diante desse cenário, o MPSC argumentou que uma interpretação restritiva da legislação poderia deixar a bebê sem a proteção necessária.
A Justiça acolheu a argumentação e aplicou o entendimento de interpretação da legislação conforme a Constituição. Na decisão, considerou-se que a finalidade da licença-maternidade não está limitada à recuperação física após o parto, mas também envolve o cuidado, a adaptação e a formação de vínculos com a criança.
Nesse entendimento, negar o benefício à avó responsável pela guarda poderia estabelecer uma diferença entre crianças que estão sob guarda protetiva e aquelas que são adotadas.
Medidas também envolvem saúde e assistência
Além da guarda provisória e do afastamento remunerado, a decisão judicial determinou providências voltadas à proteção da recém-nascida.
Entre as medidas estão ações relacionadas à saúde, ao registro civil, à assistência social e ao sustento da criança.
A rede pública deverá continuar acompanhando a família para atuar sobre os fatores de risco identificados no núcleo familiar.
Por envolver uma criança e questões protegidas judicialmente, as identidades dos envolvidos foram preservadas em razão do segredo de Justiça.

