TCU estima CBS em 11,3% para 2027, enquanto IBS tem referência de 18,7%; soma das alíquotas reacende debate sobre o impacto da reforma tributária para consumidores e empresas.
O Brasil poderá ter uma das maiores alíquotas de imposto sobre o consumo do mundo com a implementação completa da reforma tributária. O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) uma estimativa de 11,3% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027.
O percentual ficou acima da projeção anterior, de 9,2%. A CBS integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e será cobrada junto ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
Considerando a referência de 18,7% para o IBS, estimada pelo Comitê Gestor do imposto, a soma das duas alíquotas chega a 30%. Esse percentual é uma projeção para o modelo completo, previsto para 2033, e não significa que a cobrança integral já esteja em vigor.
Brasil pode superar alíquota da Hungria
Atualmente, a Hungria possui uma alíquota padrão de 27% sobre o consumo, conforme o levantamento citado pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg). Na sequência aparecem países como Finlândia, com 25,5%, além de Dinamarca e Suécia, com 25%.
A média dos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de 19,67%, segundo estudo publicado pela Fiemg em agosto de 2026.
Caso a soma de 30% se confirme, o Brasil ultrapassará esses percentuais. Entretanto, a legislação da reforma tributária estabelece um mecanismo de controle: em 2033, a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS deverá respeitar o limite previsto de 26,5%. Se as projeções indicarem uma superação desse patamar, o governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta para reduzir a carga tributária.
Como a mudança pode afetar o consumidor
A CBS e o IBS serão calculados sobre o preço dos produtos e serviços sem a inclusão desses tributos. Em um exemplo hipotético de um produto que custa R$ 100 antes dos impostos, a aplicação de uma alíquota conjunta de 30% representaria R$ 30 em tributos, elevando o valor para R$ 130.
Atualmente, a tributação sobre o consumo envolve diferentes impostos e contribuições, como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A reforma busca simplificar esse sistema e tornar mais transparente a cobrança dos tributos nas operações.
O percentual efetivamente aplicado, porém, poderá variar conforme o produto, o serviço e o regime tributário, já que a legislação prevê alíquotas reduzidas e tratamentos diferenciados para determinados setores.
Benefícios fiscais influenciam o cálculo
A reforma foi estruturada com o objetivo de manter o nível de arrecadação do sistema atual. Entretanto, a concessão de benefícios e reduções para segmentos específicos influencia o cálculo das alíquotas de referência.
A cesta básica nacional terá tributação zero, enquanto setores como saúde e educação contarão com redução de 60% nas alíquotas. Profissões regulamentadas também terão redução de 30%, conforme as regras previstas.
Durante a análise, o relator do processo no TCU, ministro Vital do Rêgo, afirmou que o resultado reflete, em grande medida, as escolhas feitas pelo constituinte e pelo legislador, incluindo a extensão dos benefícios e dos regimes diferenciados.
Empresas de serviços estão entre as preocupações
O novo modelo também levanta questionamentos sobre os efeitos da tributação para empresas, especialmente aquelas que possuem poucas despesas capazes de gerar créditos tributários.
No regime de lucro presumido, empresas que atualmente recolhem 3,65% de PIS e Cofins poderão enfrentar uma alíquota nominal de CBS de 11,3%. No novo sistema, entretanto, será possível descontar créditos relativos aos tributos pagos em determinadas aquisições, o que influencia a carga efetiva.
Negócios de serviços com poucos insumos tributados, como academias, podem ter menos créditos para abater. Por isso, o impacto dependerá das características de cada atividade e da estrutura de custos da empresa.
Durante a sessão do TCU, o ministro Augusto Nardes também manifestou preocupação com os pequenos negócios enquadrados no Simples Nacional. Segundo ele, essas empresas podem enfrentar dificuldades relacionadas à geração de créditos tributários e à competitividade em relação a empresas maiores.
Na ocasião, Nardes alertou para o risco de fechamento de pequenos negócios.
Próximas etapas da reforma tributária
Após a aprovação do cálculo pelo TCU, a estimativa deverá ser encaminhada ao Senado Federal até sexta-feira (30). De acordo com o cronograma divulgado, os senadores terão até 15 de dezembro para fixar a alíquota de referência. Caso não haja votação dentro do prazo, prevalecerá o percentual calculado pelo tribunal.
A CBS tem início de cobrança previsto para janeiro de 2027, enquanto a implementação do IBS ocorrerá de forma gradual até 2033, quando o novo sistema tributário deverá estar plenamente implantado.
Os efeitos para consumidores e empresas dependerão das alíquotas efetivamente estabelecidas, das regras de transição e dos tratamentos tributários específicos previstos na legislação.
