Caixa libera saque de até R$ 6.220 do FGTS em três municípios da região

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Trabalhadores de Ibicaré têm até a próxima quinta-feira (15) para solicitar uma das modalidades de saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A possibilidade de retirada foi disponibilizada após tempestades atingirem o município, mas o benefício depende do cumprimento dos critérios estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.

A lista oficial também inclui Herval d’Oeste, com prazo até 5 de janeiro de 2027, e Presidente Castello Branco, onde as solicitações podem ser feitas até 31 de dezembro de 2026. Em Ibicaré, há ainda uma segunda habilitação, com prazo até 29 de dezembro deste ano. As datas constam na relação de municípios autorizados a receber pedidos.

O valor máximo do saque é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. A habilitação do município não significa que todos os moradores tenham direito ao dinheiro: a liberação depende das condições previstas para a modalidade e, no caso de Ibicaré, das áreas residenciais identificadas para atendimento.

Quem pode receber?

O saque calamidade é destinado a trabalhadores que tiveram a residência atingida por desastre natural reconhecido oficialmente. É necessário ter saldo disponível no FGTS e não ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

A Caixa também estabelece exigências de comprovação de residência na área atingida. Por isso, antes de fazer o pedido, o trabalhador deve verificar se o endereço e a documentação atendem aos requisitos da modalidade.

Como solicitar o benefício

O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, sem necessidade de comparecer a uma agência. No celular, o trabalhador deve acessar a opção de saques, selecionar “Calamidade pública”, informar o município e seguir as instruções para envio dos documentos.

Entre os documentos exigidos estão um documento oficial de identificação e um comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido dentro do período aceito pela Caixa. Também é solicitada uma foto do rosto com o documento de identificação. Existem procedimentos alternativos para quem não possui comprovante de residência em seu nome.

Após o envio, a solicitação passa por análise. Se aprovada, a quantia pode ser transferida para uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira indicada pelo trabalhador.

A lista completa de municípios habilitados, os prazos e as orientações oficiais estão disponíveis no site do FGTS.

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