A atividade de comércio ambulante terá novas regras em Capinzal. A Câmara de Vereadores aprovou, na noite desta segunda-feira (5), o Projeto de Lei Complementar Legislativo nº 0007/2026, que regulamenta a utilização de calçadas, passeios, vias públicas e outros espaços públicos por vendedores ambulantes.
Na prática, a aprovação não proíbe o comércio ambulante. O que muda é a forma como a atividade poderá funcionar: o comerciante precisará de licença municipal e estará sujeito às regras estabelecidas pelo município para utilização dos espaços públicos.
O texto aprovado permite que a Prefeitura, por meio de decreto, determine quais locais e horários poderão ser utilizados, além de estabelecer regras diferentes para vendedores itinerantes e para aqueles autorizados a trabalhar em pontos fixos.
A proposta foi acompanhada durante a sessão pelo vice-presidente da ACIRP, que representou a entidade e levou à Câmara a posição dos associados.
Segundo ele, a regulamentação é vista positivamente pelo setor comercial justamente por estabelecer critérios para a ocupação dos espaços públicos.
“Essa regulamentação não proíbe, simplesmente regulamenta e organiza o setor”, afirmou o representante da ACIRP.
Licença será obrigatória
Com a nova regulamentação, o exercício do comércio ambulante dependerá de uma licença especial emitida pela Prefeitura. O documento será pessoal e intransferível.
Para atividades habituais, a licença poderá ter validade anual. Já trabalhos eventuais ou temporários poderão contar com autorizações diária ou mensal.
Se houver mais interessados do que pontos disponíveis, o município poderá realizar processo seletivo público, com critérios previamente divulgados.
A legislação também permite que os pontos sejam remanejados ou desativados quando houver interesse público justificado, como em obras, eventos ou alterações no ordenamento urbano.
Câmara retira exigência de faixa de 1,20 metro
Um dos pontos que mudou durante a votação foi a exigência prevista originalmente no projeto de manter uma faixa livre de 1,20 metro nas calçadas.
Uma emenda supressiva aprovada pelos vereadores retirou esse dispositivo do texto.
Mesmo com a alteração, permanecem regras para preservar a circulação de pedestres e a acessibilidade. O texto também impede que a atividade prejudique o acesso às lojas ou comprometa a visibilidade de fachadas, vitrines e identificações comerciais.
Descumprimento pode levar à perda da licença
A nova legislação estabelece uma sequência de penalidades para quem descumprir as regras.
A primeira medida prevista é a advertência. Dependendo da infração e da reincidência, poderão ser aplicadas multa de 8 UFRMs, apreensão de mercadorias ou equipamentos e até suspensão ou cassação da licença.
O comerciante terá direito ao contraditório e à ampla defesa.
Alimentos e food trucks ficam fora desta regulamentação
O projeto aprovado não trata do comércio de alimentos e bebidas realizado por veículos automotores, trailers e outras estruturas móveis motorizadas.
Essa atividade deverá ser regulamentada por legislação específica. Segundo a proposta, existe outro projeto em tramitação na Câmara voltado justamente a essa modalidade.
A aprovação desta segunda-feira, portanto, cria uma regulamentação específica para o comércio ambulante tradicional e estabelece ao município mecanismos para organizar a utilização dos espaços públicos.
O próximo passo é a regulamentação das regras pelo Poder Executivo, incluindo a definição dos locais e horários em que a atividade poderá ser exercida.
