EJA por defasagem: decisão é da família, mas resultado costuma ser sempre o mesmo

Educação Destaque

Quando um estudante se enquadra em defasagem série-idade, caso, por exemplo, de um adolescente de 15 anos que ainda cursa o 6º, 7º ou 8º ano, a conduta mais comum observada nas escolas, estaduais e municipais, é abrir um diálogo com a família para apresentar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) como alternativa. Na prática, esse encaminhamento tende a ser aceito pela família na maioria dos casos, restando poucas situações em que o estudante permanece no ensino regular por opção própria.

O procedimento não é imposição, mas o resultado costuma ser o mesmo

Não existe amparo legal para que a escola transfira compulsoriamente um aluno para a EJA apenas por ele ter atingido a idade mínima de 15 anos. O que ocorre, segundo o fluxo normalmente adotado pelas unidades escolares, é a escola apresentar a situação de defasagem à família, explicar as características da EJA, currículo mais direto, possibilidade de conclusão mais rápida das etapas, turno geralmente noturno, e recomendar a migração como caminho mais adequado para o estudante.

Embora formalmente essa decisão dependa da anuência da família, na prática a orientação da escola costuma prevalecer: a maioria das famílias acaba aceitando o encaminhamento sugerido, muitas vezes por reconhecer as dificuldades de acompanhamento do filho no ritmo do ensino regular, por questões de autoestima do próprio estudante em uma turma mais jovem, ou até por falta de conhecimento sobre alternativas como a correção de fluxo.

Poucos casos de permanência por escolha da família

Situações em que a família resiste ao encaminhamento e opta por manter o estudante no ensino regular, buscando reforço escolar, correção de fluxo ou outras formas de apoio pedagógico, são minoria. Quando isso acontece, normalmente é fruto de uma decisão consciente da família, muitas vezes amparada por orientação jurídica ou pedagógica externa à escola, já que a legislação garante esse direito de permanência.

O que isso revela

O quadro mostra uma diferença entre a norma formal e a prática cotidiana: a lei preserva o direito à permanência no ensino regular e trata a migração para a EJA como opcional, mas o fluxo real de encaminhamento das escolas, combinado com a aceitação quase automática das famílias, acaba fazendo da transferência para a EJA a regra, e não a exceção, nos casos de defasagem série-idade.

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