Quando chegar à urna em 4 de outubro, o eleitor brasileiro não escolherá apenas nomes. Serão cinco decisões diferentes, relacionadas a cargos com responsabilidades distintas dentro da estrutura política do país.
Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual não exercem a mesma função. Cada um possui competências próprias, participa de diferentes processos de decisão e responde por áreas específicas da administração ou da atividade legislativa.
Por isso, antes de avaliar uma promessa de campanha, uma das perguntas mais importantes é simples: esse candidato, se eleito, realmente terá poder para fazer aquilo que está prometendo?
Primeiro: quem administra e quem faz as leis?
A diferença começa na divisão entre Executivo e Legislativo.
O presidente da República e os governadores fazem parte do Poder Executivo. São responsáveis pela administração, pela execução de políticas públicas e pelo funcionamento da estrutura governamental dentro de suas respectivas esferas.
Já deputados federais, deputados estaduais e senadores integram o Poder Legislativo. Seu trabalho envolve a elaboração, discussão e votação de leis, além da fiscalização das ações do Executivo.
Essa divisão ajuda a entender por que um deputado, por exemplo, não possui as mesmas atribuições de um governador.
Deputado federal atua nas decisões nacionais
O deputado federal exerce seu mandato na Câmara dos Deputados, em Brasília, e representa a população na esfera nacional.
Entre suas funções estão apresentar, discutir e votar projetos de lei, participar de propostas de alteração da Constituição, analisar medidas provisórias e integrar comissões e CPIs.
Também cabe aos deputados fiscalizar as ações do governo federal e acompanhar a aplicação dos recursos públicos.
Na prática, isso significa que o deputado federal participa diretamente das decisões legislativas do país, mas não administra diretamente ministérios, hospitais federais ou programas do governo.
Deputado estadual trabalha na esfera do estado
Em Santa Catarina, o deputado estadual exerce o mandato na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc).
Sua atuação está concentrada nas questões de competência estadual. Ele participa da criação, alteração e revogação de leis estaduais e também fiscaliza o governo do estado.
Isso inclui acompanhar a utilização dos recursos públicos estaduais e discutir políticas relacionadas às áreas que estão sob responsabilidade do Estado.
A diferença é importante: uma proposta relacionada exclusivamente a uma atribuição federal não pode ser executada simplesmente por um deputado estadual, assim como uma questão de competência municipal não passa automaticamente a ser responsabilidade de um deputado estadual.
Senador representa o estado no Congresso
O senador também trabalha no Congresso Nacional, mas sua representação é diferente da exercida pelos deputados federais.
Enquanto o deputado federal representa a população, o senador representa o estado e o Distrito Federal.
Os senadores participam da elaboração e votação de leis nacionais e exercem a fiscalização do governo federal. Também possuem competências específicas estabelecidas pela Constituição.
Entre elas está o julgamento, nos crimes de responsabilidade, de determinadas autoridades, incluindo o presidente e o vice-presidente da República e ministros do Supremo Tribunal Federal.
Por que serão dois votos para o Senado?
Em 2026, cada eleitor escolherá dois senadores.
A razão está no mandato de oito anos. Como a renovação do Senado acontece de forma alternada, neste ano serão escolhidos 54 dos 81 senadores.
As outras 27 cadeiras permanecem ocupadas pelos senadores eleitos em 2022.
Por isso, ao chegar à parte da urna destinada ao Senado, o eleitor deverá registrar dois votos diferentes.
Governador é quem administra o estado
O governador é o chefe do Poder Executivo estadual.
Sua função é administrar o estado e executar políticas públicas dentro das competências estaduais, contando com secretarias e demais órgãos da estrutura governamental.
Saúde, educação, infraestrutura e segurança pública estão entre as áreas que envolvem diretamente a administração estadual, embora algumas delas também tenham responsabilidades compartilhadas com municípios e União.
Na segurança pública, por exemplo, estão sob a estrutura estadual instituições como as polícias Civil e Militar.
A diferença para o deputado estadual é direta: o governador administra e executa; o deputado estadual legisla e fiscaliza.
Presidente administra o governo federal
No topo do Poder Executivo está o presidente da República.
Ele é responsável pela administração federal, nomeação de ministros, condução de programas e políticas nacionais, administração dos recursos federais e representação do Brasil nas relações internacionais.
Mas o presidente também possui limites.
Uma promessa de campanha que dependa da criação ou alteração de uma lei não pode ser transformada automaticamente em realidade apenas pela vontade do presidente. O projeto precisa passar pelo processo legislativo no Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Depois da aprovação, ainda existe a etapa de sanção ou veto presidencial, conforme as regras constitucionais.
O eleitor precisa olhar além da promessa
É justamente nessa diferença de competências que muitas promessas eleitorais precisam ser analisadas.
Um candidato pode defender determinada medida, mas isso não significa necessariamente que terá autoridade para executá-la sozinho caso seja eleito. Algumas decisões dependem de leis, outras do orçamento público e outras ainda são compartilhadas entre União, estados e municípios.
Por isso, conhecer o cargo é tão importante quanto conhecer o candidato.
Antes de votar, o eleitor pode comparar propostas, histórico, posicionamentos e atuação anterior, mas também verificar se aquilo que está sendo prometido está dentro das atribuições do cargo em disputa.
Cinco escolhas na urna
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, o eleitor deverá escolher:
1. Presidente da República — chefe do Executivo federal;
2. Governador — chefe do Executivo estadual;
3. Dois senadores — representantes do estado no Senado;
4. Deputado federal — representante da população na Câmara dos Deputados;
5. Deputado estadual ou distrital — representante no Legislativo estadual ou distrital.
Caso nenhum candidato alcance os critérios necessários para a definição no primeiro turno, o segundo turno está previsto para 25 de outubro.
Mais do que decorar a ordem dos cargos na urna, compreender o que cada um pode — e o que não pode — fazer ajuda o eleitor a transformar a escolha de outubro em uma decisão baseada não apenas em promessas, mas também em responsabilidades e competências reais.
O futuro começa com uma escolha. Vote consciente.
