A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de empresas aéreas pelo extravio definitivo da cadeira de rodas adaptada de um atleta paralímpico de Joinville. O equipamento desapareceu durante o retorno de uma viagem internacional, em junho de 2023, e a perda acabou afetando também a carreira esportiva do atleta.
A cadeira era personalizada de acordo com as características físicas do esportista e utilizada tanto nas atividades do dia a dia quanto durante as competições. Sem o equipamento original, ele precisou recorrer a uma cadeira adaptada de maneira genérica.
Segundo as informações do processo, o equipamento substituto apresentou uma falha estrutural durante o uso, aumentando as dificuldades enfrentadas pelo atleta.
Além dos impactos na rotina, a ausência da cadeira utilizada nas competições prejudicou a temporada esportiva. O atleta deixou de participar de competições importantes e não conseguiu disputar a seletiva para integrar a Seleção Brasileira em um campeonato internacional realizado no Chile.
TJSC mantém indenização de R$ 21,5 mil
A decisão foi tomada por unanimidade pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve a sentença da 8ª Vara Cível de Joinville.
As empresas envolvidas foram responsabilizadas solidariamente pelo pagamento de R$ 21,5 mil ao atleta. Desse total, R$ 6,5 mil correspondem aos danos materiais e R$ 15 mil aos danos morais. Também foram mantidas as custas processuais.
Uma das empresas recorreu da decisão e tentou atribuir a responsabilidade a terceiros. A companhia também questionou a existência de danos morais e solicitou a suspensão do processo com base no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal (STF).
O relator, porém, afastou os argumentos apresentados no recurso.
Justiça considera companhia responsável pelo extravio
Na decisão, o desembargador destacou que o extravio de bagagem integra os riscos da atividade de transporte aéreo. Por se tratar de uma relação de consumo, a responsabilidade da empresa é considerada objetiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
O relator também entendeu que o Tema 1.417 do STF não se aplica ao caso. A suspensão relacionada ao tema envolve situações de atrasos e cancelamentos de voos provocados por força maior, enquanto o processo analisado trata do extravio definitivo de um bem.
Outro argumento apresentado pela empresa envolvia a ausência de uma declaração especial de valor para o equipamento no momento do embarque.
A Justiça, entretanto, considerou que caberia à própria transportadora exigir essa formalidade caso fosse necessária. O valor de R$ 6,5 mil referente aos danos materiais corresponde ao orçamento apresentado para a aquisição de um novo equipamento.

