O projeto que previa a criação de um vale-alimentação de R$ 1,8 mil mensais para vereadores de Maracajá, no Sul de Santa Catarina, foi retirado de tramitação após gerar repercussão e questionamentos sobre a legalidade da proposta.
O pedido de retirada foi protocolado em 3 de agosto pelo presidente da Comissão de Finanças, Contas e Orçamento da Câmara, vereador Daniel Borges Mendonça (PSD). Conforme o documento, a decisão ocorreu após manifestações contrárias da população e diante da necessidade de reavaliar a matéria.
A proposta havia sido apresentada como um benefício de caráter indenizatório, mas passou a ser alvo de debate após o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) divulgar uma manifestação técnica sobre a concessão de auxílio-alimentação para agentes políticos.
O Tribunal de Contas informou que não recomenda a criação de auxílio-alimentação com o objetivo de aumentar, direta ou indiretamente, a remuneração de vereadores.
Segundo o entendimento apresentado pelo órgão, o benefício pode ser concedido em determinadas situações, desde que seja criado por lei, tenha relação com as atividades legislativas e fiscalizatórias, além de respeitar os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.
O TCE/SC destacou, porém, que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e não deve ser utilizado como forma de recomposição salarial, complementação ou aumento indireto dos subsídios dos agentes políticos durante a legislatura.
Vereadora defendeu proposta durante sessão
Durante a discussão do projeto na Câmara de Maracajá, a vereadora Rosilane Dassoler da Silva Valério (MDB), conhecida como Lane Dassoler, afirmou que a nomenclatura utilizada teria seguido uma orientação atribuída ao Tribunal de Contas.
A parlamentar também argumentou que os subsídios dos vereadores estariam defasados e declarou durante a sessão que o exercício do cargo envolve custos.
“Deixando bem claro que isso não é auxílio alimentação. Foi a forma como o Tribunal de Contas disse que era para ser colocado. O salário do vereador é bem defasado. E não vamos falar em moralidade, porque para bancar a nossa cadeira não é fácil”, afirmou.
Projeto previa pagamento mensal de R$ 1,8 mil
O Projeto de Lei Legislativo nº 0007/2026 foi protocolado em 27 de julho pela Comissão de Finanças, Contas e Orçamento da Câmara.
A proposta estabelecia o pagamento mensal de R$ 1,8 mil em espécie, com caráter indenizatório, sem incorporação ao subsídio e sem incidência sobre 13º salário ou contribuição previdenciária.
O texto previa ainda que o valor fosse proporcional à participação dos vereadores em sessões plenárias e reuniões de comissões, com manutenção durante o recesso legislativo e em ausências justificadas.
O subsídio dos vereadores de Maracajá para a atual legislatura foi fixado em R$ 5,7 mil. Caso aprovado, o benefício representaria aproximadamente um terço desse valor e teria custo estimado de R$ 194,4 mil por ano aos cofres públicos.
Proposta teve origem em alteração na Lei Orgânica
Antes da apresentação do projeto, em março deste ano, sete dos nove vereadores aprovaram uma emenda à Lei Orgânica do Município que alterou dispositivos relacionados à possibilidade de criação de benefícios como 13º salário, auxílio-alimentação e auxílio-saúde para agentes políticos.
A alteração também atribuiu à Comissão de Finanças competência para apresentar matérias de caráter financeiro.
A presidente da Câmara, Gisele da Silva Garcia Dal Pont (PL), relatou que havia sido procurada anteriormente para que a Mesa Diretora apresentasse o projeto, mas informou que se posicionou contra a iniciativa.
Durante a discussão em plenário, a vereadora Diani Martins Bosa Pereira (PSD) afirmou que a autoria da proposta era atribuída ao conjunto dos vereadores, com exceção de Wellington Júnior de Farias e da presidente da Câmara.
Retirada encerra tramitação do benefício
Após a repercussão pública, o projeto deixou de avançar na Câmara. O requerimento de retirada foi apresentado em 3 de agosto e encerrou a tramitação da proposta do vale-alimentação de R$ 1,8 mil.
Apesar disso, a alteração feita anteriormente na Lei Orgânica do Município permanece válida, permitindo que novos projetos relacionados a benefícios para agentes políticos possam ser apresentados futuramente, desde que sigam os critérios legais.

