Vestígios no carro e busca com cão farejador ajudaram a esclarecer morte de mulher em SC

Destaque Polícia

A investigação sobre a morte de Ivonete Alves, de 56 anos, em Içara, no Sul de Santa Catarina, foi esclarecida a partir de uma sequência de provas reunidas pelas autoridades. Vestígios encontrados em um veículo, análise genética e a atuação de um cão farejador foram fundamentais para a condenação do acusado pelo crime.

Segundo a apuração, o assassinato ocorreu na noite de 15 de dezembro de 2022. A vítima teria entrado no carro do réu às margens da SC-445, em Içara, e sido levada até uma área afastada e sem iluminação, onde foi morta.

Devido ao tempo entre o crime e a localização dos restos mortais, o laudo não conseguiu apontar diretamente a causa da morte. No entanto, exames periciais identificaram vestígios de sangue de Ivonete no interior do veículo utilizado pelo acusado, confirmando a ligação da vítima com o automóvel.

Após o crime, conforme a investigação, o corpo foi colocado no porta-malas do carro e levado até uma área de mata em Balneário Rincão, onde teria sido ocultado em um local de difícil acesso.

A vítima permaneceu desaparecida por aproximadamente dois meses, até que novas informações levaram os investigadores ao ponto onde os restos mortais estavam escondidos.

A localização da ossada aconteceu após o próprio réu, preso preventivamente durante as investigações da Polícia Civil, indicar em fevereiro de 2023 uma região onde teria deixado a vítima.

Para auxiliar nas buscas, uma equipe utilizou um cão especializado em localização de cadáveres. O animal conseguiu identificar uma área específica na vegetação, onde parte dos restos mortais foi encontrada.

 

 

Posteriormente, o Instituto Geral de Perícias (IGP) realizou exames de DNA que confirmaram a identidade de Ivonete Alves. O material foi analisado em conjunto com outros elementos da investigação, incluindo dados de localização do celular do acusado e imagens de câmeras de monitoramento.

Com base no conjunto de provas apresentado, o réu foi condenado a 15 anos e 10 dias de reclusão.

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