O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para que um município do Alto Vale do Itajaí adote medidas destinadas a reduzir as filas de espera por atendimentos de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia na rede pública de saúde. O processo tramita na Vara Única da Comarca de Taió.
A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça apontou que, atualmente, 1.255 pacientes aguardam atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Desse total, 1.023 pessoas esperam por consultas e avaliações psicológicas, enquanto outras 232 permanecem na fila por sessões de fisioterapia.
A apuração teve início em setembro de 2025, após uma denúncia encaminhada à Promotoria de Justiça de Taió relatar que entre 400 e 500 pacientes aguardavam cerca de três meses por atendimento de fisioterapia, período em que o credenciamento de profissionais estava interrompido.
Com o avanço das investigações, o Ministério Público instaurou um inquérito civil e verificou que a deficiência no atendimento também atingia os serviços de psicologia e fonoaudiologia.
No caso da fonoaudiologia, o levantamento identificou que o município conta com apenas duas profissionais contratadas desde 2008, número considerado insuficiente para atender uma população de aproximadamente 19 mil habitantes.
Durante a investigação, o município informou que o credenciamento de profissionais havia sido suspenso após apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) sobre irregularidades em editais anteriores. A administração municipal afirmou que a situação seria solucionada com a convocação dos aprovados em concurso público realizado em 2025.
Entretanto, conforme o Ministério Público, a medida não produziu os resultados esperados e a fila de pacientes permaneceu superior a mil pessoas.
Na ação, o MPSC solicita a concessão de tutela de urgência para que o município adote, no prazo máximo de 60 dias, providências capazes de reduzir o tempo de espera dos pacientes para até 100 dias. Entre as medidas requeridas estão a convocação dos aprovados no concurso público, a conclusão dos processos de credenciamento em andamento, a contratação temporária de profissionais ou, de forma subsidiária, o custeio dos atendimentos na rede privada.
O prazo de até 100 dias utilizado como referência segue o Enunciado 93 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considera excessiva a espera superior a esse período para consultas, exames e demais procedimentos eletivos quando não há oferta suficiente na rede pública ou conveniada.
Segundo o promotor de Justiça Juliano Vieira, os serviços de fisioterapia, psicologia e fonoaudiologia são fundamentais para a recuperação e a qualidade de vida dos pacientes. Ele afirma que a demora prolongada pode provocar agravamento dos quadros clínicos e comprometer o direito constitucional de acesso à saúde.
O processo segue em tramitação na Vara Única da Comarca de Taió, onde ainda será analisado o pedido de tutela de urgência apresentado pelo Ministério Público.

