O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do prefeito de Lacerdópolis, Hilário Chiamolera, em um processo decorrente da Operação Patrola. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Criminal, que rejeitou os Embargos Infringentes e de Nulidade apresentados pela defesa, preservando integralmente o entendimento firmado anteriormente.
De acordo com o acórdão publicado pelo Tribunal, os desembargadores concluíram que o conjunto de provas reunido durante a investigação e ao longo da ação penal é suficiente para sustentar a condenação. A defesa argumentava que as provas seriam insuficientes, porém a tese não foi acolhida pelo colegiado.
A condenação refere-se ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317, § 1º, do Código Penal, em um caso relacionado ao suposto direcionamento de licitação investigado no âmbito da Operação Patrola.
A origem do processo está em uma investigação conduzida pelo Ministério Público de Santa Catarina. Conforme os documentos do processo, o Procedimento de Investigação Criminal foi instaurado em 2015, durante a terceira fase da Operação Patrola, para apurar possíveis irregularidades em licitações e contratos envolvendo máquinas pesadas no município de Lacerdópolis.
No acórdão, o Tribunal destaca que a condenação está fundamentada em depoimentos prestados em acordos de colaboração premiada, os quais, segundo a decisão, foram corroborados por provas documentais e circunstanciais consideradas independentes. O documento também menciona a existência de especificações técnicas restritivas e sem justificativa em edital de licitação, além de planilhas internas de empresa fornecedora que indicariam o pagamento de vantagem indevida.
Com a decisão mantida, Hilário Chiamolera permanece condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por penas restritivas de direitos.
A sentença ainda estabelece a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação, pelo período de cinco anos. Conforme a decisão judicial, essa sanção somente produzirá efeitos após o trânsito em julgado do processo.
Também foi fixada indenização mínima de R$ 35 mil ao Município de Lacerdópolis, valor que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros.
Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, a Primeira Câmara de Direito Criminal concluiu que não havia fundamentos capazes de modificar a condenação anteriormente imposta, mantendo todos os termos da decisão. O acórdão foi assinado pelo desembargador Norival Acácio Engel e publicado em 24 de junho de 2026.
Após a rejeição do recurso em segunda instância, o processo ainda aguarda a certificação do trânsito em julgado, caso não sejam apresentados novos recursos às instâncias superiores.
Com informações: Rádio Nativa Fm

