Pai morre após desviar de cão em rodovia de SC e Justiça condena concessionária a indenizar filhos

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A Justiça de Santa Catarina condenou uma concessionária responsável pela administração da BR-116, no trecho de Correia Pinto, na Serra Catarinense, ao pagamento de indenização à família de um motorista que morreu em um acidente provocado pela presença de um cão na pista.

O caso ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2022, durante o feriado de Réveillon, quando o condutor trafegava pela rodovia e acabou surpreendido por um animal na via.

Acidente aconteceu após tentativa de desvio de animal na pista

De acordo com os autos do processo, o motorista seguia normalmente pela rodovia quando se deparou com um cachorro na pista. Ao tentar desviar do animal, perdeu o controle do veículo, que capotou. O condutor não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local do acidente, deixando quatro filhos.

Quase três anos após o ocorrido, a decisão judicial reconheceu a responsabilidade da concessionária pela tragédia.

Justiça aponta falha na prestação de serviço

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso destacou que a relação entre usuários e concessionárias de rodovias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal.

Com isso, foi aplicada a responsabilidade objetiva, que não exige comprovação de culpa, mas apenas a demonstração do dano e do nexo com o serviço prestado.

A decisão também seguiu entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a responsabilidade de concessionárias em casos envolvendo acidentes causados por animais domésticos na pista.

Alegação de caso fortuito foi rejeitada

A concessionária alegou que o acidente teria sido um caso fortuito e que não haveria responsabilidade direta sobre o ocorrido. No entanto, os argumentos foram rejeitados pela Justiça por falta de comprovação.

Segundo a decisão, a presença de animais em rodovias pedagiadas integra o risco da atividade e exige medidas preventivas por parte das empresas responsáveis pela administração das vias.

Indenização ultrapassa R$ 200 mil

A decisão judicial determinou o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos quatro filhos da vítima.

Pelos prejuízos materiais relacionados ao veículo, foi fixado o valor de R$ 19 mil. Já em relação aos danos morais, a Justiça reconheceu o chamado dano reflexo, presumindo o sofrimento dos filhos pela perda do pai. Cada um dos quatro receberá R$ 46.625, totalizando mais de R$ 200 mil em indenizações.

Decisão ainda pode ser recorrida

A sentença foi proferida pela comarca responsável pelo caso e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

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