Casal é condenado por violar privacidade de vizinha com câmeras apontadas para casa dela em SC

Destaque Justiça

A Justiça de Santa Catarina condenou um casal morador de Araquari por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após a instalação de câmeras de segurança direcionadas para a residência da mulher. Além de confirmar a obrigação de reposicionar os equipamentos, a decisão também estabeleceu pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil.

De acordo com o processo, a autora da ação relatou que os dispositivos instalados pelos vizinhos eram capazes de registrar imagens de áreas internas e reservadas de sua casa, incluindo o quarto. Conforme descrito nos autos, as câmeras possuíam sistema de movimentação giratória e acompanhavam deslocamentos, sendo frequentemente direcionadas para janelas, garagem e quintal do imóvel.

A mulher afirmou que a situação provocava sensação constante de insegurança, constrangimento e invasão de privacidade. O caso teria se agravado diante do histórico de conflitos entre as partes, inclusive com medida protetiva já concedida anteriormente em favor da autora.

Ainda em dezembro de 2024, o Judiciário concedeu tutela de urgência determinando o reposicionamento imediato das câmeras. A decisão previa multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada ao valor de R$ 10 mil.

Na defesa apresentada durante o processo, o casal alegou que os equipamentos tinham finalidade exclusivamente voltada à segurança patrimonial. Os réus sustentaram que não houve direcionamento irregular das câmeras para o interior da residência vizinha e afirmaram não existir provas de captação indevida de imagens.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, a magistrada destacou que a instalação de câmeras de segurança é um direito legítimo, desde que respeitados os limites impostos pelos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada. Segundo a sentença, vídeos, fotografias e laudo técnico comprovaram que os equipamentos possuíam capacidade de giro e eram frequentemente direcionados para áreas da casa da autora, inclusive para a janela do quarto.

A decisão também ressaltou que, em situações semelhantes, não é possível exigir da vítima prova direta das imagens eventualmente captadas, já que os registros permanecem sob controle exclusivo da parte contrária. Conforme entendimento do juízo, elementos indiretos — como posicionamento das câmeras, alcance dos equipamentos e contexto do conflito entre os envolvidos — são suficientes para comprovar a irregularidade.

Outro ponto reconhecido pela Justiça foi o descumprimento da ordem judicial concedida anteriormente. Conforme a sentença, mesmo após intimação formal em março de 2025, o casal manteve o direcionamento inadequado das câmeras. Novos vídeos, registros audiovisuais e laudos técnicos produzidos ao longo do processo indicaram que a situação persistiu até novembro de 2025, quando uma barreira física foi instalada entre os imóveis.

Ao definir o valor da indenização, a magistrada considerou a gravidade da violação, o período prolongado da conduta e o descumprimento reiterado da determinação judicial. A sentença destacou ainda que a possibilidade de captação de imagens de áreas íntimas da residência ultrapassa mero aborrecimento e representa afronta direta aos direitos da personalidade.

O processo tramita em sigilo e ainda cabe recurso da decisão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *