Um projeto de lei que propõe reintroduzir a identificação regional nas placas de veículos brasileiros avançou mais uma etapa no Legislativo. Na última terça-feira, dia 14 de abril de 2026, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.214/23, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), que prevê o retorno do nome do município, do estado e da bandeira da unidade da Federação nas chapas de identificação veicular.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e já havia sido aprovado anteriormente pelo Senado Federal. Com a aprovação na comissão, a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisa ser votada nos plenários das duas casas do Congresso e receber sanção da Presidência da República.
O principal argumento do autor é de segurança pública. Segundo Amin, a ausência de dados regionais no modelo atual — adotado desde 2020 com a implementação da Placa Mercosul — dificulta o trabalho de policiais e agentes de trânsito em situações de abordagem, investigação de roubos, furtos e outras infrações envolvendo veículos. A presença dessas informações permitiria identificar a origem de um carro de maneira imediata, sem necessidade de consulta a sistemas eletrônicos.
O relator da matéria na comissão, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), apresentou parecer favorável à proposta e ampliou a justificativa para além da segurança. Para Leal, a medida também teria impacto simbólico, ao resgatar o valor identitário das placas veiculares e reforçar o sentimento de pertencimento dos cidadãos à sua região de origem. O relator destacou ainda que a mudança facilitaria aos moradores reconhecer, de imediato, quando um veículo é proveniente de outra localidade.
Caso o projeto seja aprovado em todas as instâncias e sancionado, a nova exigência não terá efeito imediato sobre a frota já em circulação. Conforme o texto, a obrigatoriedade passaria a valer apenas para veículos emplacados a partir de 12 meses após a publicação oficial da lei. Proprietários de carros já registrados não seriam obrigados a substituir as placas, embora a troca voluntária seja permitida, desde que o novo modelo seja regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A Placa Mercosul entrou em vigor no início de 2020 e trouxe mudanças além da supressão da identificação regional: adotou um formato alfanumérico diferente do anterior e incluiu um QR Code para consulta de informações do veículo. À época, a justificativa para a transição foi o esgotamento das combinações possíveis no modelo antigo.

