O governo federal deve publicar na próxima segunda-feira (9) o decreto que regulamentará a implementação do fim da escala de trabalho 6×1. A previsão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, na quarta-feira (4). Entre os pontos previstos estão a garantia de pelo menos oito dias de descanso a cada período de 30 dias e a possibilidade de negociação coletiva para organizar as jornadas.
Antes da publicação, o texto deverá ser discutido entre o ministro e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quinta-feira (5). A regulamentação terá como objetivo orientar empresas e trabalhadores durante a adaptação às novas regras, considerando as particularidades de diferentes atividades econômicas.
A mudança foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro de 2026. A medida prevê a substituição da escala tradicional de seis dias trabalhados por um de descanso pelo modelo de cinco dias de trabalho e dois de repouso remunerado.
A distribuição das folgas poderá ser organizada de maneira flexível, desde que respeitados os limites estabelecidos pela emenda constitucional. Nesse processo, acordos e convenções coletivas deverão ter papel importante na definição das jornadas entre empregadores e representantes dos trabalhadores.
A regulamentação também deverá considerar atividades que funcionam continuamente, como saúde, transporte, segurança e limpeza urbana, buscando adequar a organização dos serviços às novas regras de descanso.
Redução da jornada semanal será gradual
Além da mudança na distribuição dos dias de trabalho e descanso, a Emenda Constitucional nº 141 prevê a redução progressiva da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, sem diminuição salarial.
A transição ocorrerá em duas etapas. A primeira começa 60 dias após a promulgação da emenda, quando o limite semanal passará de 44 para 42 horas, com adoção da escala 5×2.
Posteriormente, após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais, mantendo os dois dias de descanso remunerado.
A emenda também permite, excepcionalmente, a adoção de jornadas diferentes do modelo 5×2 mediante acordo ou convenção coletiva, desde que sejam respeitadas as garantias de descanso previstas na Constituição.
O governo federal afirma que a regulamentação pretende orientar a transição para o novo sistema, conciliando os direitos dos trabalhadores com a necessidade de adaptação das empresas.
