O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que encerra a escala de trabalho 6×1 como referência da jornada máxima de trabalho no Brasil. A mudança estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e reduz progressivamente o limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.
A Emenda Constitucional nº 141/2026 altera o artigo 7º da Constituição Federal e prevê a implementação das novas regras em duas etapas. Após dois meses da publicação, a jornada máxima semanal será de 42 horas. Depois de mais um ano, o limite passará a ser de 40 horas semanais, totalizando 14 meses de transição.
A medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado Federal na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação.
A sessão solene de promulgação foi conduzida pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e do presidente da Câmara, Hugo Motta.
Na mesma solenidade, também foi promulgada a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras diferenciadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. <Cite refs={[“turn487375search0″,”turn487375search2″,”turn487375search13”]}/>
O que muda na prática
A nova regra altera a jornada máxima e amplia o descanso semanal remunerado. A escala 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, passa a ser uma referência para a organização das jornadas, mas a Constituição permite regimes alternativos por meio de acordos ou convenções coletivas, respeitadas as condições estabelecidas.
Confira as principais mudanças:
- Jornada semanal: o limite máximo será reduzido de 44 para 40 horas semanais, com transição para 42 horas após dois meses e para 40 horas após 14 meses da publicação.
- Dias de descanso: os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Essa garantia começa a valer após dois meses.
- Salário mantido: a redução da jornada deverá ocorrer sem diminuição salarial, inclusive dos pisos salariais das categorias.
- Jornada diária: a Constituição mantém o limite normal de oito horas diárias, permitindo compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva.
- Contratos em vigor: as novas regras também se aplicam aos contratos de trabalho já existentes, conforme o calendário de transição.
A mudança afeta trabalhadores de diferentes setores, incluindo comércio, hotelaria, bares, restaurantes, indústria e frigoríficos, entre outras atividades em que a escala 6×1 é utilizada.
Quando as novas regras começam a valer
A emenda prevê prazos diferentes para a ampliação do descanso e a redução da jornada.
Dois meses após a publicação:
- A jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas.
- Os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado.
- Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras deixam de produzir efeitos.
Após 14 meses da publicação:
- A jornada máxima semanal chega ao limite definitivo de 40 horas.
A emenda também estabelece que jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos não sofrerão redução proporcional por causa da nova regra. <Cite refs={[“turn487375search0″,”turn487375search2”]}/>
Como ficam os acordos coletivos
A Constituição permite que sindicatos e empregadores negociem escalas alternativas por meio de acordos ou convenções coletivas, inclusive em atividades com regimes diferenciados previstos em lei ou regulamentação.
Para isso, deverá ser garantida uma média de dois dias de repouso semanal remunerado por semana no mês-calendário. Também será obrigatório assegurar pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de uma semana de trabalho.
Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a duração diária do trabalho para permitir a distribuição das horas semanais, respeitando os limites constitucionais e o direito ao descanso.
Regras para micro e pequenas empresas
A emenda prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas temporárias para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. A emenda, por si só, não detalha quais incentivos serão concedidos nem estabelece automaticamente benefícios específicos para essas empresas.
O que muda nos contratos de terceirização do setor público
Os contratos vigentes com a administração pública que envolvam mão de obra direta poderão ser ajustados para adequação à redução da jornada e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
O prazo máximo para formalizar os aditamentos é de um ano a partir da publicação da emenda. A regra abrange contratos com órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, incluindo contratos administrativos, concessões, permissões de serviços e obras públicas e parcerias público-privadas.
Os trabalhadores abrangidos por esses contratos passam a ter as novas regras de jornada aplicadas a partir da formalização do aditamento ou, independentemente dele, ao fim do prazo previsto, com garantia de irredutibilidade salarial. <Cite refs={[“turn487375search0”]}/>
Quem terá regras diferenciadas
A emenda prevê uma exceção para empregados que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esses profissionais, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada não se aplicam, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito ao repouso semanal remunerado de dois dias permanece garantido.
Essa exceção não se aplica aos empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A emenda também prevê que uma lei poderá estabelecer hipóteses e condições para regimes diferenciados, desde que respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso.
Com a promulgação, a redução da jornada e a ampliação do repouso semanal passam a integrar a Constituição Federal. A aplicação das novas regras seguirá os prazos estabelecidos na Emenda Constitucional nº 141/2026.
