Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até este domingo, 31 de maio, para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), documento obrigatório referente ao exercício de 2025.
A obrigação vale para todos os empresários enquadrados no Simei em algum momento do ano passado, independentemente de terem registrado faturamento durante o período. Isso significa que mesmo quem deixou de atuar como MEI ao longo de 2025 ou passou a trabalhar com carteira assinada precisa prestar as informações exigidas pela Receita Federal.
Quem deve enviar a declaração
A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais que mantiveram cadastro ativo no regime durante qualquer período do ano-calendário de 2025. O documento tem a função de informar à Receita Federal os dados de faturamento da empresa e confirmar o enquadramento dentro das regras estabelecidas para a categoria.
Durante o preenchimento, o empreendedor deve informar a receita bruta obtida ao longo do ano, considerando todas as vendas de produtos e prestações de serviços realizadas pela empresa.
Além disso, também é necessário declarar se houve contratação de empregado. Pela legislação vigente, o MEI pode manter apenas um funcionário registrado.
Como fazer a declaração
O envio da declaração pode ser realizado de forma digital por meio do aplicativo oficial do MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
O procedimento exige a apresentação do faturamento bruto anual da empresa referente ao ano de 2025. O limite de receita permitido para permanência no regime é de R$ 81 mil por ano, ou o valor proporcional nos casos em que a formalização ocorreu durante o decorrer do exercício.
Receita alerta para multa por atraso
A Receita Federal orienta os microempreendedores a cumprirem o prazo para evitar penalidades e manter a situação cadastral do CNPJ regular.
Quem perder a data limite estará sujeito à cobrança de multa por entrega em atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos declarados, limitada a 20% do total devido.
Mesmo nos casos em que não há imposto a recolher, a multa mínima aplicada é de R$ 50. O documento de arrecadação é gerado automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
A recomendação é que os microempreendedores realizem o envio da DASN-SIMEI o quanto antes para evitar transtornos e possíveis restrições relacionadas à regularidade fiscal da empresa.
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